Exmos Senhores Associados

Vimos por este meio convidá-los a estarem presentes numa reunião no dia 26 de Abril, pelas 21h nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Almada, com os seguintes pontos;

- Reabertura do eixo canal - Ponto da situação e medidas a tomar
- ECALMA - Parte da solução ou parte do problema?
- Comércio de rua e serviços no Concelho de Almada - Panorama actual e demonstração do trabalho da Delegação de Almada da ACSDS

A Direcção                    
Ofício enviado  à Exma. Sra. Presidente
assunto Horários Comerciais 

Exma. Senhora Presidente,

 
Tendo sido solicitado à Delegação de Almada da ACSDS que se pronunciasse sobre o ante-projecto do Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Almada, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 16 de Fevereiro de 2011, vimos por este meio contribuir para que os interesses dos nossos Associados sejam acautelados, sem prejuízo dos moradores.

Em primeiro lugar, cabe-nos felicitar o Município por ter proposto a reposição do horário das superfícies com área superior a 2000 m² , abrangidas pelo Decreto-Lei nº 258/92, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº83/95, de 26 de Abril para todos os dias da semana com abertura às 08.00 horas e encerramento às 24.00 horas, excepto nos meses de Janeiro a Outubro, aos Domingos e feriados com abertura às 08.00 e encerramento às 13.00 horas. Tal medida vai de encontro às nossas reivindicações e evidências de que este alargamento de horários iria, a médio prazo, gerar mais desemprego do que emprego, ao contrário do que os grandes grupos económicos preconizavam. Trata-se de uma medida de justiça social básica, salvaguardando os interesses dos trabalhadores com o seu descanso semanal ao domingo.
Em relação ao restante ante-projecto, cabe-nos apontar uma falta de critérios bem definidos em relação ao prolongamento do horário de funcionamento, previsto no ponto 2 do artigo 5º. Pensamos que para uma uniformização de critérios este artigo 5º deveria ser eliminado e os Núcleos Históricos, deveriam ser incluídos no artigo 3º. Os estabelecimentos previstos no artigo 3º se virem a Lei Geral do Ruído cumprida, deverão poder abrir independentemente de se situarem em Zonas Históricas. Existem diversos estabelecimentos nestas Zonas Históricas cuja principal fonte de receita é precisamente o horário nocturno das 24.00 às 02.00 horas. A fiscalização do ruído na via pública e do bom comportamento dos transeuntes, deverá ser das entidades policiais competentes e não deverá ser penalizador para os estabelecimentos cumpridores da Lei Geral do Ruído.

Sugerimos que para ponto 3 do artigo 3º, seja mantida a autorização de funcionamento até às 02.00 horas se esta estiver actualmente em vigor para os estabelecimentos em questão. Depois de avaliado o cumprimento da Lei Geral do Ruído e se verificar um incumprimento, deverá haver um prazo para se resolverem estas questões mantendo o estabelecimento aberto. Após este prazo deverá ser feita uma nova avaliação que culminará com a autorização ou não, da abertura até ao período máximo previsto no ponto 1 do artigo 3º. Poderemos assim acautelar a manutenção dos postos de trabalho gerados por estes estabelecimentos, acautelando a qualidade de vida dos moradores.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente


Gonçalo Gouveia Martins Paulino





JÁ FALTA POUCO ESTE ANO COM MAIS LOJAS E COM NOVIDADES 
TRINCA E PETISCA NA PRAÇA S. JOÃO BAPTISTA




Fonte Agenda Cultural de Março de Almada

Apoios Financeiros -  Modcom e Associação de Comércio e Serviços de Setúbal
Apoio Logistico -  Câmara Municipal de Almada
Carta da
Confederação do Comércio
e Serviços de Portugal


Na Costa da Caparica realiza-se de 30 de Janeiro a 28 de Fevereiro, sempre ao fim-de-semana, mais um Concurso de Caldeirada à Pescador da Cidade da Costa da Caparica.
Este ano, participam 15 restaurantes da freguesia.
Este certame gastronómico, enquanto concurso, vai na sua 6ª edição mas já se realiza há mais de 25 anos, numa organização da Junta de Freguesia local.
O Concurso de Caldeiradas, integra as festas da cidade, e está incluído no conjunto de iniciativas que procuram atrair mais pessoas à Costa da Caparica, durante os meses de Inverno, e, ao mesmo tempo, afirmar a caldeirada à pescador como uma das imagens de marca do concelho de Almada.

Restaurantes participantes
ATLÂNTICO
Avenida General Humberto Delgado 9 C

BANDEIRA AZUL
Rua Miguel Torga, 43

CAROLINA DO AIRES
Avenida General Humberto Delgado

EUROPAMAR
Avenida General Humberto Delgado, 5 D

INATEL "UM LUGAR AO SOL"
Avenida D. Afonso de Albuquerque

 LIMÃO MARIA
Avenida M.F.A., 9 A

O CAMÕES
Avenida 1º de Maio, Lote 94 Fonte da Telha

O HÉLIO
Estrada Florestal – Terras da Costa

O LAVRADOR I
Avenida General Humberto Delgado, 7 D

O MARRETA
Avenida General Humberto Delgado, 25 r/c

O PIPO
R. dos Pescadores

PRIMAVERA
Rua dos Pescadores, 6

PRIMOROSO
Avenida General Humberto Delgado, 9 B

TARQUÍNIO
Muralha da Praia – Apoio 14

TASCA DO NANA
Rua Manuel Silvestre, 5 B

Organização:
Junta de Freguesia da Costa da Caparica
Av. 1º Maio, 9-B
2829-504 Costa da Caparica