Novo Evento para o Comercio de Rua
do Concelho de Almada


REGULAMENTO

A) O concurso destina-se a todos os indivíduos que efectuem compras no concelho de Almada no valor mínimo acumulável de 15,00€, nos estabelecimentos aderentes entre os dias 01 de Maio de 2010 a 21 de Junho de 2010 (inclusive), com direito por cada fracção de 15,00€ a uma senha numerada ou mais, sendo o limite máximo de 10 senhas a entregar a cada cliente, por compra, independentemente do valor da mesma.

1) Os comprovativos da compra (recibos/facturas/talões de caixa ou vendas a dinheiro) pela qual a senha é atribuída, terão que ser carimbados ou

identificados pelo estabelecimento vendedor, assim como as respectivas senhas, estes documentos têm que ser apresentados para a reclamação do prémio.

2) Nas compras inferiores a 15,00€, os comprovativos de compra poderão também ser carimbados e acumulados até perfazer o valor de 15,00€ que possibilita a atribuição de uma senha para o concurso.

3) Podem aderir a este concurso todos os comerciantes/estabelecimentos situados no concelho de Almada.

B) O concurso só abrange o continente – Despacho do Ministério da Administração Interna – Parecer nº685-L/03.

C) A quantidade de senhas a imprimir será de 50.000 unidades.

D) O sorteio realizar-se-á através da introdução de esferas numeradas de zero a nove, que serão introduzidas num recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão as senhas premiadas. Assim, em cada extracção, a primeira esfera a sair representará o algarismo das unidades, a segunda o das dezenas e assim sucessivamente.

1) No caso de ser sorteado um número correspondente a uma senha não atribuída a um comprador, será repetida a extracção tantas vezes quantas as necessárias até recair num número de uma senha atribuída.

A ACSDS compromete-se a entregar as listas das senhas não vendidas antes da fiscalização.

E) Será também extraído um número suplementar.

F) Estando presente algum dos concorrentes, será admitido um representante para acompanhar as operações e assinar no final a respectiva acta.

G) Caso exista necessidade do prolongamento da data do referido concurso, o mesmo deverá ser solicitado pela ACSDS com a antecedência mínima de sete dias.

H) O prémio a atribuir será o seguinte:

1 Automóvel SMART Fortwo Coupé mhd 61cv Puré

I) Ao valor de cada prémio é deduzido de IRS, conforme Art.º 9º A nº2 e Art.º 71º nº2 alínea b) do CIRS, sendo este da responsabilidade organizadora do concurso que se compromete a fazer prova de pagamento no prazo de 5 dias após a operação de apuramento dos premiados.

J) O prémio referido no número 8 deverá ser reclamado no prazo de 30 dias a contar da data de realização do sorteio, na Del. Almada da ACSDS,

sita na Avenida 25 de Abril nº65 1º Esq. em Almada, entre as 9h00m e as 12h30m e entre as 14h00m e as 18h00m diariamente com excepção de

Sábados, Domingos e Feriados.

L) A publicidade do concurso será feita no “Jornal de Almada”, “Jornal da Região”, “Correio da Manhã” e Revista Municipal de Almada, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do Artº11º do D.L. 330/90 de 23 de Outubro alterado pelo DL nº275/98 de 9 de Setembro.

M) Ao prémio será dada publicidade igual à que foi utilizada para o sorteio.

N) A requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade acima mencionados e pelo telefone, o nome e a morada do premiado, bem como o último dia do prazo em que o prémio pode ser levantado, logo após a sua determinação, 30 dias.

O) A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil no prazo de 8 dias, a contar da data de reclamação do prémio, a declaração do

premiado com assinatura reconhecida notarialmente ou fotocópia do bilhete de identidade comprovativa do recebimento do prémio.

P) No caso do prémio não ser reclamado no prazo devido ou tendo-o sido, não exista prova nos termos e no prazo referido, o valor do prémio em dinheiro reverte para uma instituição a designar pelo Exmo Governador Civil.

Q) Haverá também idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do concurso não se realizarem, por qualquer motivo,

incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas das cláusulas estabelecidas para o mesmo.

R) A requerente compromete-se a confirmar, por escrito ao Governo Civil com antecedência de cinco dias úteis, em relação às operações respectivas, as datas destas e bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas operações.

S) As operações de apuramento do concorrente, far-se-á no dia 24 de Junho de 2010, no Fórum Romeu Correia, pelas 18h00m.

T) O requerente compromete-se a confirmar, por escrito ao Governo Civil com antecedência de cinco dias úteis, em relação às operações respectivas, as datas destas e bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas operações.

U) A requerente declara ainda que se responsabiliza pelo integral pagamento de todas as despesas resultantes da fiscalização exercida pelo

representante do Governo Civil, e que se compromete a satisfazê-las no prazo de cinco dias após a sua realização.

V) Caso o Governo Civil considere necessário, far-se-á uma ou mais fiscalizações intermédias para assegurar que as cláusulas do concurso são integralmente cumpridas.

X) Os casos omissos ou de conflito são resolvidos pelo Sr. Governador Civil de Setúbal.



Foi um sucesso